#EXCLUSIVA Sobre o processo de Nº 0000022-43.2012.8.19.0031
(SUPERFATURAMENTO E DESVIO DE FINALIDADE)
"Todo o processo foi feito dentro das normas do Tribunal e das normas da lei. Quando é aluguel para a administração pública, você escolhe a melhor localização e o melhor preço. Faz o procedimento com o menor preço e aquele foi o menor encontrado no mercado", explicou o ex- prefeito Quaquá.
A chefe da Polícia Civil na época, a delegada Marta Rocha, também buscou explicações sobre o envolvimento do o inspetor da Polícia Civil, Magno de Jesus Oliveira. Como consta na escritura, Magno é o proprietário do imóvel que seria alugado pela Prefeitura na gestão QUAQUÁ. Em julho de 2011, ele (inspetor) declarou ter comprado o terreno por R$ 20 mil, preço bem abaixo do mercado. Uma propriedade parecida na época era vendida por mais de R$ 3 milhões.
Nesse período dos fatos ocorridos a equipe do RJTV tentou entrar em contanto com o inspetor da Polícia Civil, Magno de Jesus Oliveira, mas não obteve retorno.
Três meses depois do fechamento do negócio da compra por R$ 20 mil do terreno pelo Inspetor da Polícia Civil, a Secretaria Municipal de Segurança de Maricá que seria comandada pelo ex-delegado adjunto da divisão anti-seqüestro da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o secretário em 2012 em questão era Antonio Teixeira Alexandre Neto participante dos fatos ocorridos na gestão QUAQUÁ, foi quem alugou o terreno do Inspetor Magno por R$ 20 mil ao mês, sem licitação. Neste terreno seria a sede nova da Secretaria de Segurança que por fim acabou não saindo do papel e no local já estava instalada a Secretaria de Transportes.
Atualmente não obtivemos mais informações sobre a situação atual do terreno.
VEJA AQUI EM ANEXO UM DOCUMENTO PUBLICADO EM 4 DE MAIO DE 2022 SOBRE ESTE PROCESSO MENCIONADO.
Concluindo; Já o atual suplente de vereador Rony Peterson Dias da Silva que também foi CITADO NESTE PROCESSO e recentemente foi candidato a Vereador em Maricá-RJ nas Eleições 2020 pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Rony não foi eleito nessas Eleições de 2020, mais segue atualmente suplente, e foi mencionado neste processo acima obtendo Provimento do apelo 1 ( do réu Rony Peterson Dias) e desprovimento dos demais apelos (dos réus Marcio Mauro Leite de Souza, Antônio Teixeira Alexandre Neto, Magno de Jesus Oliveira e Washington Luiz Cardoso Siqueira – Quaquá), index 2230.
Embargos de Declaração dos réus Antônio Teixeira Alexandre Neto (index 2264) e Washington Luiz Cardoso Siqueira (index 2269).
Ocorre que, antes do julgamento dos Embargos de Declaração acima epigrafados, o réu Washington Luiz Cardoso Siqueira e o Ministério Público trouxeram aos autos os termos da composição (index, 2383), devidamente assinada tanto pela ilustre representante do Parquet, quanto pelo patrono constituído e com poderes para tal.
Considerando a atual pendência de julgamento de Recurso Especial (e Agravo em Recurso Especial) interposto por Washington Luiz Cardoso Siqueira, a eficácia do presente acordo está condicionada à sua homologação pelo colendo STJ, até que o feito possa ser extinto na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Diante do exposto, o processo deve ser suspenso em relação ao compromissário Washington Luiz Cardoso Siqueira, aguardando-se a homologação do acordo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, sobre o suplente de vereador Rony Peterson ainda não obtivemos informações claras sobre sua participação neste caso.
#OPINIÃO "Que nesta próximas eleições estejamos todos atentos aos possíveis candidatos honestos para que possamos escolher melhor nossos representantes e não darmos oportunidades para a prática de corrupção.
Saiba votar, não venda seu voto e tenha essa consciência"...